Decisão · STJ

STJ AREsp 2712351

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-07-31publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELTON NORBERTO DE PAULA contra decisão da Presidência do STJ (fls. 758-759), que não conheceu do agravo, por ofensa ao princípio da dialeticidade. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 762-766), sustenta, em síntese, que não pretende o reexame de provas, pois "o recurso especial visa tão somente o pleito de apreciação de arguição de ofensa à lei federal, especificamente dos incisos I, II e III do art. 7 da Lei Federal 12.965/2014". Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 771-776. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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