STJ AREsp 2558695
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A rejeição do recurso especial com base na Súmula 83 do STJ exige da parte, nas razões do agravo, o ônus de indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada com o fito de demonstrar ser diversa a orientação jurisprudencial do STJ, o que não aconteceu na espécie. 2. Pacificado o entendimento de que a Súmula 83 do STJ é aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GEANE SILVA SOUSA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante o óbice da Súmula 182 do STJ (e-STJ, fls. 216/217) e rejeitou os embargos de declaração (e-STJ fls. 237/239). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que infirmou todos os fundamentos da decisão agravada, inclusive a Súmula 83 do STJ, sustentando ser o caso de divergência notória entre o entendimento exarado pelo Tribunal de origem e o proferido por esta Corte. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. IMPUGNAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A rejeição do recurso especial com base na Súmula 83 do STJ exige da parte, nas razões do agravo, o ônus de indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada com o fito de demonstrar ser diversa a orientação jurisprudencial do STJ, o que não aconteceu na espécie. 2. Pacificado o entendimento de que a Súmula 83 do STJ é aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela "c" do permissivo constitucional. 3 . Agravo interno desprovido.