STJ HC 890659
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HEBEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava a aplicação da pena-base no mínimo legal ou aumento de apenas 1/6, além da aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando a quantidade e natureza das drogas apreendidas, e se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do julgador, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. 4. A exasperação da pena-base foi considerada idônea, fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. Não há direito subjetivo do réu à adoção de fração específica de aumento para cada circunstância judicial. 6. A vedação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi fundamentada na reincidência da ré, demonstrando dedicação à vida criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve observar a discricionariedade do julgador, sendo revisada apenas em caso de flagrante ilegalidade. 2. A quantidade e natureza das drogas justificam a exasperação da pena-base. 3. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 42; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 400.119/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01.08.2017; STJ, AgRg no AREsp 2.625.477/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 13.09.2024; STJ, AgRg no HC 900.528/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12.09.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANA LUCIA FELICIO TEIXEIRA contra a decisão de fls. 1393-1395, que denegou a ordem de habeas corpus. Nas razões recursais, a agravante renova os pedidos contidos na inicial e pugna pela reconsideração da decisão ou para que o Colegiado da Quinta Turma conceda habeas corpus a fim de que seja aplicada a pena base no mínimo legal ou que seja aumentada apenas em 1/6 (um sexto) tendo em vista a quantidade de droga apreendida, bem como aplicado o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HEBEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA E TRÁFICO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, na qual se pleiteava a aplicação da pena-base no mínimo legal ou aumento de apenas 1/6, além da aplicação do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando a quantidade e natureza das drogas apreendidas, e se é cabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena insere-se no juízo de discricionariedade do julgador, sendo passível de revisão apenas em caso de inobservância dos parâmetros legais ou flagrante desproporcionalidade. 4. A exasperação da pena-base foi considerada idônea, fundamentada na quantidade e natureza das drogas apreendidas, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006. 5. Não há direito subjetivo do réu à adoção de fração específica de aumento para cada circunstância judicial. 6. A vedação da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas foi fundamentada na reincidência da ré, demonstrando dedicação à vida criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A dosimetria da pena deve observar a discricionariedade do julgador, sendo revisada apenas em caso de flagrante ilegalidade. 2. A quantidade e natureza das drogas justificam a exasperação da pena-base. 3. A reincidência impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado." Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, art. 42; Código Penal, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 400.119/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 01.08.2017; STJ, AgRg no AREsp 2.625.477/DF, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 13.09.2024; STJ, AgRg no HC 900.528/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 12.09.2024.