STJ HC 939067
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. PRECEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão monocrática, da minha lavra, nos termos da seguinte ementa (fl. 91): HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. PRECEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Ordem liminarmente concedida nos termos do dispositivo. Nas razões do recurso, o Parquet defende que o afastamento da redutora não foi motivado apenas na elevada quantidade de droga apreendida, mas nas circunstâncias do caso concreto, ante a apreensão de três tijolos de "Maconha" e mais de 2.000 porções de "Cocaína", tais circunstâncias demonstram que o réu vem realizando o tráfico como meio e estilo de vida, sendo evidente que ao contrário de visão distanciada e abstrata da atividade do tráfico, atualmente, para negociar drogas em qualquer lugar deveria o réu estar já inserido na estrutura da criminalidade estabelecida, pois os responsáveis pelo tráfico, não confiariam tamanha quantidade de drogas a quem não gozasse da confiança deles, ou não tivesse com eles algum vínculo (fl. 66) - fl. 104. Assere que d eve prevalecer o entendimento das instâncias ordinárias acerca da inviabilidade de reconhecimento do tráfico privilegiado. Consta do acórdão proferido pela Corte Estadual que o réu não preenche os requisitos legais para a redução da pena, tendo em vista que tudo indica um acentuado envolvimento do réu com o tráfico de drogas (fl. 104). Aduz que para rever o entendimento esposado pelas instâncias ordinárias acerca da possibilidade de aplicação da referida redutora seria necessário o exame aprofundado do acervo fático e probatório dos autos, vedado em sede de habeas corpus (fl. 106). Por fim, men ciona que as circunstâncias em que foi cometido o crime de tráfico ilícito de entorpecentes indicam não ser socialmente recomendável a imposição do regime semiaberto para o paciente, diante da elevada quantidade de droga apreendida em seu poder (fl. 107). Req uer a reconsideração da decisão impugnada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado, a fim de que seja cassada a decisão agravada. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, POR SI SÓS, NÃO PERMITEM AFERIR A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PRECEDENTE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA. FIXAÇÃO NO PATAMAR DE 1/2. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. PRECEDENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.