Decisão · STJ

STJ REsp 2065551

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-04-11publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou tese no sentido de que: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (Tema Repetitivo 1.076). 2. Na hipótese, o acórdão recorrido deve ser confirmado, pois aplicou a regra do § 8º do art. 85 do CPC/2015, em consonância com orientação firmada no tema repetitivo mencionado. 3 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão que negou provimento ao recurso especial ante a incidência da Súmula 83/STJ (fls. 1.297/1.298). A parte agravante sustenta, em síntese, que o valor dos honorários sucumbenciais não podem ser fixados com fundamento no § 8º do artigo 85 do CPC/2015, consoante a apreciação equitativa do juiz, pois a referida regra é excepcional. Postula que os honorários de sucumbência sejam fixados, no mínimo, em 10% sobre o valor da causa, a qual sustenta não ser irrisória. As agravadas não apresentaram impugnação (e-STJ, fls. 1.311/1.312). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. ACÓRDÃO ESTADUAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, firmou tese no sentido de que: "i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo" (Tema Repetitivo 1.076). 2. Na hipótese, o acórdão recorrido deve ser confirmado, pois aplicou a regra do § 8º do art. 85 do CPC/2015, em consonância com orientação firmada no tema repetitivo mencionado. 3 . Agravo interno desprovido.
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