Decisão · STJ

STJ AREsp 2600627

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. desafiando a decisão de fls. 377/378, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte agravante não ter rebatido, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade - a incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF, atraindo a incidência do Enunciado 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que impugnou o alicerce que obstaculizou o especial apelo na origem e aponta trecho de seu recurso a fim de comprovar suas alegações. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fls. 391/392). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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