Decisão · STJ

STJ HC 817994

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-04-24publicado em 2024-11-29
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando ao reconhecimento de nulidade de provas obtidas em flagrante, decorrentes de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. O agravante foi denunciado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com base em provas obtidas após ingresso policial em sua residência, motivado por fundada suspeita de crime permanente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões de flagrante delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF e STJ. 5. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncia da corré e evidências de tráfico de drogas, como o forte odor de maconha e a apreensão de entorpecentes e armas. 6. A jurisprudência do STJ considera que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, especialmente em situações de flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões de flagrante delito, sendo as provas obtidas lícitas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS MICHAEL DE SOUZA contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 73-80, na qual deneguei a ordem no presente habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi denunciado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e no art. 12 da Lei nº 10.826/03. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na impetração, ou seja, de nulidade das provas oriundas do flagrante em razão da busca domiciliar ter sido realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Ressalta que não houve consentimento para o ingresso na residência. Requer seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, determinando o trancamento da ação penal. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo provimento do regimental, conforme parecer de fls. 114-119. O Ministério Público local apresentou as contrarrazões às fls. 125-128, manifestando-se pelo não provimento do agravo regimental. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, visando ao reconhecimento de nulidade de provas obtidas em flagrante, decorrentes de busca domiciliar sem mandado judicial. 2. O agravante foi denunciado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, com base em provas obtidas após ingresso policial em sua residência, motivado por fundada suspeita de crime permanente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões de flagrante delito, é válido e se as provas obtidas são lícitas. III. Razões de decidir 4. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido quando há fundadas razões de flagrante delito, conforme entendimento do STF e STJ. 5. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncia da corré e evidências de tráfico de drogas, como o forte odor de maconha e a apreensão de entorpecentes e armas. 6. A jurisprudência do STJ considera que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, especialmente em situações de flagrante. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "O ingresso em domicílio sem mandado judicial é válido quando há fundadas razões de flagrante delito, sendo as provas obtidas lícitas". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 240. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02.03.2021.
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