STJ AREsp 2403872
CIVILCIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que ficaram comprovados os requisitos para a procedência do pedido formulado na ação de reintegração de posse. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO e OUTRO contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidirem os óbices das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF às razões recursais. Nas razões do agravo interno, a parte agravante afirma, em síntese, isto: (I) "(..) o prequestionamento é implícito, uma vez que a questão posta à discussão embora não tenha sido analisada pelo Tribunal a quo pelo viés de falta de fundamentação foi apresentada no mérito da questão, Excelências, a violação ao art. 489 do CPC só subsiste porque o mérito não foi devidamente analisado no Acórdão recorrido, e por esta razão há vício insanável de nulidade por ausência de fundamentação" (e-STJ, fl. 673); (II) é inaplicável a Súmula 7/STJ, uma vez que, para rever a posse exercida pela parte recorrida, "basta analisar as decisões proferidas pelas instâncias ordinárias, que citam os pontos incontroversos, e todas as provas obtidas durante o decorrer da ação, sendo que, a partir daí é possível verificar a violação apontada" (e-STJ, fl. 674); e (III) foram comprovados todos os requisitos autorizadores da ação de usucapião, que inclusive foi ajuizada anos antes da ação de reintegração de posse. Sem impugnação, certidões às fls. 689 e 690, e-STJ. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A REINTEGRAÇÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu que ficaram comprovados os requisitos para a procedência do pedido formulado na ação de reintegração de posse. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.