STJ AREsp 2601988
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre, ao trazer alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal, possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DO CEARÁ - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 469/471), que não conheceu do agravo. Em suas razões recursais (fls. 496/504), a parte agravante sustenta, em síntese, que a amplitude das coberturas é definida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e a observância da Lei 9.656/98 e do contrato celebrado entre as partes é obrigatória. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação, conforme certidões de fls. 510/511. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DEFICIENTE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O apelo nobre, ao trazer alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal, possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.