Decisão · STJ

STJ REsp 1921271

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2021-02-11publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR ABA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA" (AgInt no REsp 1.941.857/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, inconformada com a decisão de fls. 717/720, que negou provimento ao recurso especial em razão da ausência de violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015 e consonância da decisão com entendimento desta Corte Superior (Súmula 83/STJ). Em suas razões, a agravante aponta que: (a) houve a efetiva violação ao art. 1.022 do CPC, uma vez que não houve pronunciamento acerca da inexistência de cobertura para o tratamento com terapias multidisciplinares especializadas, não previstas no contrato originário nem na RN 428/2017, mesmo após oposição dos embargos de declaração; e (b) conforme os Recursos Especiais 1.733.013/PR e 1.848.063/SP, o entendimento atual desta Corte Superior é de que o rol da ANS é considerado taxativo, de modo que a limitação do número de sessões de terapia prevista em contrato possui respaldo no rol, sendo inoportuno o óbice da Súmula 83/STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PACIENTE DIAGNOSTICADO COM AUTISMO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR ABA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE SESSÕES. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "é devida a cobertura, sem limite de sessões, admitindo-se que está previsto no rol da ANS, nos seguintes termos: "a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia; c) em relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, de novembro de 2021, elucida-se que é adequada a utilização do método da Análise do Comportamento Aplicada - ABA" (AgInt no REsp 1.941.857/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 31/8/2022). 2. Estando o acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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