STJ AREsp 1679537
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA COM BASE NA PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E EFICÁCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEX VIEIRA DE SOUZA (ALEX) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA COM BASE NA PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E EFICÁCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 398) Em suas razões, ALEX combate a incidência da Súmula nº 283/STF, afirmando que (1) devidamente impugnada a questão da prescrição, nos termos em que entendido pela origem. Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 417/420). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA COM BASE NA PUBLICIDADE, AUTENTICIDADE, SEGURANÇA JURÍDICA E EFICÁCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.