Decisão · STJ

STJ AREsp 2267448

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-12-09publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EMSA EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S.A. e ARTECON ARTEFATOS DE CONCRETO S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.479/1.486, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em face da ausência de nulidade do julgado recorrido por ofensa aos arts. 479, 480, 489 e 1.022 do CPC, da incidência da Súmula 7 desta Corte, além da inviabilidade de examinar a ofensa a dispositivo constitucional. Sustenta a parte agravante, em suma, que o acórdão distrital deve ser anulado por ofensa ao art. 479 do CPC, reiterando o mérito recursal, no sentido de que, "não havendo nos autos fundamentos técnico-científicos para impugnar o laudo pericial, é dever do juízo seguir as conclusões da perícia ou, caso tenha dúvidas sobre as conclusões, determinar a realização de nova prova (ou impor a sua complementação)" (e-STJ fls. 1.505/1.506). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →