Decisão · STJ

STJ HC 947692

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-20publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (92,62 G DE MACONHA; 31,46 G DE COCAÍNA; E 6,48 G DE CRACK). WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA CRIMINOSA QUE, SOB A PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO, INDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A DEMANDAR REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME INICIAL FECHADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trago à análise da Sexta Turma desta Corte o agravo regimental interposto por Guilherme de Oliveira Camerro contra a decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 292): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Writ indeferido liminarmente. Neste recurso, a defesa aduz a possibilidade de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso próprio em hipóteses de flagrante ilegalidade, como no caso em análise, bem como o fato de que as teses suscitadas não demandam dilação probatória. Reafirma que o agravante faz jus à causa de diminuição de pena do tráfico de drogas privilegiado, argumentando-se que a quantidade, a natureza e a diversidade de drogas apreendidas não constituem fundamento idôneo para o afastamento da benesse legal, além da ocorrência de indevido bis in idem na utilização de referida circunstância para exasperar a pena-base e para negar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Sustenta a possibilidade de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Assevera que o regime fechado foi fixado o regime fechado com base na regra legal constante do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 (com a redação dada pela Lei n. 11.464/2007), a despeito do teor das Súmulas 718/STF, 719/STF e 440/STJ da jurisprudência firmada na Suprema Corte a propósito do âmbito de proteção do direito fundamental à individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) - fl. 312. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão ou o conhecimento e provimento do agravo pela Sexta Turma desta Corte, nos termos do pedido inicial, isto é, a redução da pena com a aplicação da minorante do tráfico privilegiado no patamar máximo, juntamente com os seus consectários legais. Dispensou-se a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (92,62 G DE MACONHA; 31,46 G DE COCAÍNA; E 6,48 G DE CRACK). WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS DA CONDUTA CRIMINOSA QUE, SOB A PERSPECTIVA DO JULGADOR ORDINÁRIO, INDICAVAM DEDICAÇÃO AO CRIME. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO A DEMANDAR REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME INICIAL FECHADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
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