STJ AREsp 2670790
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PR OCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimada para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, a agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos (agravo e recurso especial). 3. A comprovação subsequente de que o subscritor das peças recursais detinha poderes para atuar não supre o vício ante a incidência da preclusão temporal. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gisele Ferreira Sima Souza contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo ante a fata de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, Dr. Sivirino Silva Neto (fl. 237). Sustentou, em suma, que, o seu defensor atua regularmente nos autos da execução, pugnando pela reforma da decisão agravada. Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 267/268). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PR OCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. COMPROVAÇÃO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. É firme o entendimento desta Corte de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. Embora devidamente intimada para regularização da representação processual - nos termos do art. 76, c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC -, a agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor dos recursos (agravo e recurso especial). 3. A comprovação subsequente de que o subscritor das peças recursais detinha poderes para atuar não supre o vício ante a incidência da preclusão temporal. 4. Agravo regimental improvido.