Decisão · STJ

STJ AREsp 2672259

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-06-19publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 2015, é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista as alegações genéricas. 3. Em nova análise, evidencia-se que o agravante, de fato, não impugnou especificamente os fundamentos de decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 333): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante alega que "o Agravo em Recurso Especial interposto pelo Município rebateu exatamente cada ponto da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial outrora interposto, sendo esclarecido, inclusive, que a interposição de Embargos de Declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, nos termos do art. 1.026, do CPC/15" (fl. 341). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. 1. O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 2015, é inviável agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182/STJ, tendo em vista as alegações genéricas. 3. Em nova análise, evidencia-se que o agravante, de fato, não impugnou especificamente os fundamentos de decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →