STJ AREsp 2729372
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Reconsideração. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em síntese, que, diferentemente do que entendeu a decisão monocrática do Ministro Presidente desta Corte, não incidem os referidos óbices, pois "resta claro que a pretensão das ora agravantes ao interpor o Recurso Especial era, na verdade, dar a subsunção jurídica adequada ao fato posto" (e-STJ, fl. 776). Aduz, ainda: 1) não incidência da Súmula 7 do STJ ao caso concreto, pois demonstrou em sede de recurso especial a indicação do precedente do próprio STJ; 2) impossibilidade de aplicação da Súmula 282 do STF, por ser o caso de se aplicar corretamente a Lei, dando sua interpretação correta no caso discutido nos autos; 3) inaplicabilidade da Súmula 284 do STF, pois o recurso deixou clara sua fundamentação em relação à controvérsia; 4) não merece prosperar a aplicação da Súmula 356 do STF, tendo em vista que foram protocolados embargos para fins de prequestionamento, conforme se infere da análise minuciosa dos autos. Alega, em síntese, a impossibilidade de aferição da taxa de juros remuneratórios única e exclusivamente pela taxa informada no Banco Central, a necessidade de analisar as outras características do cenário e a necessidade de realização de prova pericial para uma minuciosa análise dos aspectos modulados nas reiteradas decisões do STJ. Intimada, a parte agravada apresentou manifestação (e-STJ, fls. 782/790). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Reconsideração. 2. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma exorbitante, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.