STJ AREsp 2523522
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmulas 283 do STF. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão, de minha lavra, em que conheci do agravo para, com fundamento na ausência de vício de integração e na aplicação dos óbices das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. A edilidade defende que o vício de integração no acórdão da ausência de apreciação das alegações formuladas pela recorrente em seus embargos de declaração, especificamente quanto à ocorrência de hipóteses autorizadas de revisão de lançamento (art. 145, IV e V do CTN). Defende, ainda, a inaplicabildiade dos óbice das Súmulas 283 do STF e 7 do STJ, aduzindo que: (i) trata-se de matéria unicamente de direito decidir, nos termos do artigo 9º, §§ 1º e 3º do Decreto-Lei n. 406/1968, se a sociedade reconhecidamente empresarial poderia ser desenquadrada do regime especial de tributação do ISS, lançando-se retroativamente os créditos tributários considerado o prazo decadencial de cinco anos, nos termos dos artigos 149, IV e V e parágrafo único, 173, I, ou 150, § 4º do Código Tributário Nacional; e (ii) o fundamento do acórdão recorrido teria sido expressamente impugnado não só na parte do recurso especial em que se alega vício de integração no acórdão, mas também em outras diversas partes das razões do recurso especial em que se defende que os recolhimentos efetuados pelo sujeito passivo no regime especial do ISS configuram erro de lançamento autorizador de revisão de ofício, nos termos do inciso V, do art. 149 do CTN, não se tratando de nova interpretação jurídica da norma, mas autotutela da administração fiscal. Contraminuta apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACORDÃO DE ORIGEM. FUNDAMENTO INATACADO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica da Súmulas 283 do STF. 3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.