Decisão · STJ

STJ HC 836449

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem. 2. A agravante foi intimada para regularizar a representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Posteriormente, apresentou procuração sem assinatura da outorgante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido quando subscrito por advogado sem procuração nos autos. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115/STJ. 5. A ausência de regularização da representação processual impossibilita o conhecimento do recurso. Inexistência de flagrante ilegalidade a ser reconhecida de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 859.109/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/2/2024; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 20/4/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (fls. 103-108) interposto por DEBORA CALDERARO DE MARI contra a decisão monocrática que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem (fls. 91-98). Consta dos autos que a recorrente foi sentenciada à pena de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, e ao pagamento de 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, sendo a pena privativa de liberdade convertida em duas penas restritivas de direito. Em 31/03/2017, a agravante foi posta em liberdade. A sentença condenatória transitou em julgado em 05/04/2017 (fl. 70). No regimental (fls. 103-108), a agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pela reforma da decisão agravada para reconhecer a ilicitude das provas e absolver a paciente ou aplicar o privilégio do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 no patamar máximo. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul apresentou contrarrazões às fls. 123-138. O Ministério Público Federal manifestou-se em parecer assim ementado (fls. 143-146): "Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pretensão de revisão do quantum da minorante do tráfico privilegiado. Absolvição/desclassificação para usuária de drogas. Matérias não apreciadas no julgamento da revisão criminal. Ausência de interposição de recurso de apelação. Trânsito em julgado. Supressão de instância. Pleito de absolvição em razão da nulidade das provas obtidas, sem autorização judicial, na residência da ré. Não ocorrência. Situação de flagrância. Policiais flagraram a distribuição de entorpecentes. Prescindibilidade do mandado judicial. Exceção à garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio. Precedentes. Constrangimento ilegal não evidenciado. Parecer pelo não conhecimento do agravo." É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PROCURAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem. 2. A agravante foi intimada para regularizar a representação processual, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Posteriormente, apresentou procuração sem assinatura da outorgante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso pode ser conhecido quando subscrito por advogado sem procuração nos autos. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ considera inexistente o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos, conforme a Súmula n. 115/STJ. 5. A ausência de regularização da representação processual impossibilita o conhecimento do recurso. Inexistência de flagrante ilegalidade a ser reconhecida de ofício. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "A ausência de procuração nos autos torna o recurso inexistente, conforme a Súmula n. 115/STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 859.109/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 14/2/2024; STJ, AgRg no HC 778.660/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 20/4/2023.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →