STJ AREsp 2241929
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer o recurso especial, visto que o entendimento adotado na origem está no mesmo sentido da jurisprudencial do STJ, bem como pela incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o acórdão recorrido aplicou a incidência de juros moratórios em obrigação ilíquida a partir do inadimplemento, e não a partir da citação, conforme determina o Tema 611/STJ (Recurso Especial Repetitivo nº 1.356.120/RS), o que decorre do art. 405 do Código Civil e do art. 240 do Código de Processo Civil". Aduz que "deve ser afastada a Súmula 7/STJ pois, não se pretende "afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido", mas, a partir de tais premissas, que se entende incontroversas, buscar a sua revaloração jurídica" (e-STJ, fls. 217-220). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão agravada por recurso que não apresentou argumentos específicos e suficientes, capazes de infirmar os fundamentos expostos na decisão atacada, conforme disposto no artigo 932, III, do CPC/2015 e na Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.