Decisão · STJ

STJ HC 949224

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-26publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 800 kg de maconha), em contexto de tráfico transnacional de drogas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 00900057/2024), tempestivo, interposto por Demetrio de Sousa Lacerda contra a decisão de lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fl. 124), a seguir ementada: HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, que a fundamentação, que indeferiu o presente writ, data máxima vênia é equivocada, visto que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, tem, sim, competência para analisar a linha argumentativa trazida pela defesa (fls. 131/132). Alega que a dosimetria da pena base fica à critério da discricionariedade do Magistrado, no entanto deve ser razoável, proporcional e devidamente fundamentada - respeitando o princípio da individualização da pena, o que não aconteceu no presente caso (fl. 133). Requer o provimento do recurso para conceder a ordem e reduzir a pena pena-base, com o afastamento das circunstancias desfavoráveis referente a conduta social, personalidade do paciente e natureza da droga, de acordo com o entendimento desta Corte, e sendo assim, que seja readequado o regime inicial de cumprimento de pena para diverso do fechado (fl. 135). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 800 kg de maconha), em contexto de tráfico transnacional de drogas. 3. Agravo regimental improvido.
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