STJ HC 949224
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 800 kg de maconha), em contexto de tráfico transnacional de drogas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 00900057/2024), tempestivo, interposto por Demetrio de Sousa Lacerda contra a decisão de lavra deste Relator que indeferiu liminarmente a impetração (fl. 124), a seguir ementada: HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Writ indeferido liminarmente. Sustenta o agravante, inicialmente, que a fundamentação, que indeferiu o presente writ, data máxima vênia é equivocada, visto que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, tem, sim, competência para analisar a linha argumentativa trazida pela defesa (fls. 131/132). Alega que a dosimetria da pena base fica à critério da discricionariedade do Magistrado, no entanto deve ser razoável, proporcional e devidamente fundamentada - respeitando o princípio da individualização da pena, o que não aconteceu no presente caso (fl. 133). Requer o provimento do recurso para conceder a ordem e reduzir a pena pena-base, com o afastamento das circunstancias desfavoráveis referente a conduta social, personalidade do paciente e natureza da droga, de acordo com o entendimento desta Corte, e sendo assim, que seja readequado o regime inicial de cumprimento de pena para diverso do fechado (fl. 135). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se indeferiu liminarmente a inicial da impetração, quando não evidenciado constrangimento ilegal manifesto, capaz de justificar a superação do óbice decorrente da utilização do writ para revisar a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias que, inclusive, já transitou em julgado. 2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal, pois o aumento da pena-base foi justificado na expressiva quantidade de droga apreendida (mais de 800 kg de maconha), em contexto de tráfico transnacional de drogas. 3. Agravo regimental improvido.