STJ HC 947810
CIVILIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO.. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a decretação da custódia cautelar. 3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva da Agravante. 5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da Agravante e a alegação de constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme o CPP. 7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco social demonstrado pela prática reiterada de crimes. 8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312, parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 11.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 171-175, que denegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de EDILMA TEODORO MENDES, contra acórdão prolatado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Depreende-se dos autos que a Agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 e artigo 16, caput, da Lei 10.826/2003, em concurso material de crimes (art. 69, CP) -fl. 158; por ocasião da audiência de custódia, foi concedida prisão domiciliar à agravante, condicionada ao cumprimento de algumas medidas cautelares, incluindo o monitoramento eletrônico, entretanto, violou as condições estabelecidas para permanecer em prisão domiciliar, consubstanciando fundamento para a decretação da custódia cautelar. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local que manteve a decisão de primeiro grau: " .. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Descumprimento de medidas cautelares. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Ordem denegada. .. " (fl. 164). Aduz que " .. No caso em tela, a paciente não envolveu em crime de violência ou grave ameaça contra pessoa, a requerente EDILMA TEODORO MENDES, possui ocupação lícita e possui residência fixa, conforme comprovante de residência em anexo. .. Dessa forma, nada impede que seja concedido ao paciente a LIBERDADE PROVISÓRIA (medidas cautelares do art. 319 do CPP), por intermédio do presente mandamus, contribuindo para diminuição de gasto do Estado com mantença desnecessária de pessoa trabalhadora no sistema prisional, principalmente no crime que não comportará o regime fechado ao final, muito mais para a medida socioeducativa do segregado que deixará soterrado sem poder laborar e produzir. .. Portanto, tendo em vista que a paciente preenche os requisitos estabelecidos nos artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal, fazendo a jus a concessão da prisão domiciliar, a defesa pugna pela substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar da paciente EDILMA TEODORO MENDES. .. " (fls. 4;10;23). Nas razões do presente inconformismo, a Agravante repisa os argumentos deduzidos no writ, alega a existência de constrangimento ilegal consubstanciado na ausência de fundamentação concreta para a constrição cautelar da agravante. Requer a reconsideração da decisão hostilizada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao Órgão Colegiado. O Ministério Público Federal em parecer, às fls. 179, deu-se por ciente da decisão de fls. 171-175. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA IREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. AGRAVO DESPROVIDO.. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da Agravante, convertida de prisão em flagrante, pelos delitos de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 2. A Agravante teve a prisão domiciliar concedida, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico, mas violou as condições estabelecidas, justificando a decretação da custódia cautelar. 3. A defesa impetrou habeas corpus, alegando constrangimento ilegal e ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva, mas a ordem foi denegada pelo Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a manutenção da prisão preventiva da Agravante. 5. A análise da possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, considerando as condições pessoais da Agravante e a alegação de constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O descumprimento das condições da prisão domiciliar, como a violação do monitoramento eletrônico, constitui motivo idôneo para a decretação da prisão preventiva, conforme o CPP. 7. As condições pessoais da Agravante, como a maternidade, não afastam a necessidade da prisão preventiva, considerando o risco social demonstrado pela prática reiterada de crimes. 8. A jurisprudência admite a denegação da prisão domiciliar quando há descumprimento de suas condições, mesmo que a Agravante seja mãe. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento de medidas cautelares impostas na prisão domiciliar justifica a decretação da prisão preventiva. 2. As condições pessoais favoráveis não afastam a custódia cautelar quando presentes os pressupostos legais." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, § 4º e 312, parágrafo único; Lei 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC nº 647.991/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 24.06.2021; STJ, HC nº 558.116/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 11.03.2020.