STJ AREsp 2573434
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURO PAULINO DA COSTA e OUTRA contra decisão monocrática desta relatoria (e-e-STJ, fls. 788-790), que conheceu em parte do agravo para dar provimento ao seu recurso especial, a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Em suas razões recursais, a parte agravante alega o cabimento do agravo em recurso especial, por não pretender a revisão do aludido tema repetitivo, objeto de agravo interno interposto na origem, e persistirem omissões anteriores à aplicação do precedente. Aponta a ausência de manifestação sobre os seguintes pontos: a natureza jurídica e capacidade processual do agravado, ante a relevância da questão para a aplicação do Tema 882 dos Recursos Repetitivos, envolvendo a possibilidade de cobrança da taxa, conforme seja reconhecida a existência de condomínio de fato ou loteamento convencional fechado irregularmente e existência de associação de moradores; impossibilidade de acolhimento de inovação da causa de pedir, consistente na alteração do fundamento para a cobrança da taxa, qual seja a existência de condomínio de fato em lugar de condomínio regular; nulidade da convenção de condomínio que embasa a cobrança da taxa, porque dispôs sobre bem público e instituiu regras limitando o direito de propriedade em extrapolação aos limites legais, notadamente por não haver relação condominial entre as partes nem instrumento registrado; apreciação do pedido incidental de reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.067/2008, sobre o reconhecimento do loteamento fechado para amparar a cobrança da taxa; anulação da sentença, na parte que deixou de conhecer dos pedidos reconvencionais (relativos aos argumentos anteriores sobre inexistência da relação condominial, nulidade dos atos decorrentes da relação jurídica, como a cobrança e declaração de inconstitucionalidade da lei municipal); moldura fática constante do acórdão recorrido divergente da prova documental produzida sobre os fatos; ausência de prova de adesão da agravante Sra. Therezinha ao ato dito constitutivo do "condomínio de fato"; e erro substancial por parte do agravante Sr. Mauro na assinatura da ata da assembleia de aprovação do condomínio. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 822). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO RECURSAL. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE COM RECURSO REPETITIVO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição de agravo em recurso especial contra decisão denegatória de seguimento do recurso especial, fundamentada na conformidade do acórdão recorrido com tese fixada em repercussão geral ou em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/2015 (18/3/2016), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.