Decisão · STJ

STJ HC 814562

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2023-04-09publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. No mais, diante de tal conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois as provas de autoria não se fundam exclusivamente no reconhecimento realizado na fase de investigação, mas em todo o acervo probatório as declarações da vítima, descrevendo a ação dos roubadores, o depoimento testemunhal, que confirmou ter sido o acusado flagrado em plena ação delitiva com os outros dois roubadores, e a confissão do réu (fl. 422). 4. Nesse passo, descabido o aprofundado reexame fático-probatório pretendido pela defesa nesta via eleita do habeas corpus. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Mateus Aparecido de Lima contra a decisão de minha lavra que denegou a ordem de habeas corpus (fls. 552/553). Neste recurso, a defesa alega, em síntese, que devem ser enfrentadas as teses lançadas no writ, ao argumento de que o ordenamento jurídico não veda a impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da condenação e de que possui o Superior Tribunal de Justiça competência para análise do writ. No mais, insiste que houve constrangimento ilegal em razão da violação do art. 226 do Código de Processo Penal, requerendo, ao final, a concessão da ordem para absolver o réu ou, de forma alternativa, a submissão do recurso ao Colegiado (fls. 558/570). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. USO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. ROUBO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. DECISÃO MANTIDA. 1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. Como já esposado na decisão combatida, a jurisprudência desta Corte é consolidada no sentido de que é incabível o habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação quando substitutivo de revisão criminal. 3. No mais, diante de tal conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois as provas de autoria não se fundam exclusivamente no reconhecimento realizado na fase de investigação, mas em todo o acervo probatório as declarações da vítima, descrevendo a ação dos roubadores, o depoimento testemunhal, que confirmou ter sido o acusado flagrado em plena ação delitiva com os outros dois roubadores, e a confissão do réu (fl. 422). 4. Nesse passo, descabido o aprofundado reexame fático-probatório pretendido pela defesa nesta via eleita do habeas corpus. 5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus próprios termos. 6. Agravo regimental improvido.
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