STJ AREsp 2630508
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, a alteração do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a fim de aplicar a Teoria do Corpo Neutro, implica revolvimento de fatos e provas, técnica imprópria ao recurso especial. Manutenção da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LILIANE DE ALMEIDA contra decisão de fls. 365/367, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão agravada, alegando para tanto que a pretensão recursal não implica reexame de fatos e provas, devidamente valorados pelo Tribunal a quo. Pretende, em verdade, a observância da Teoria do Corpo Neutro, na medida em que a perda do controle do veículo adveio de fato de terceiro, para a melhor interpretação do art. 188, II, do Código Civil. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, a alteração do acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a fim de aplicar a Teoria do Corpo Neutro, implica revolvimento de fatos e provas, técnica imprópria ao recurso especial. Manutenção da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.