STJ AREsp 2698903
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A fundamentação recursal é deficiente, já que a agravante não apontou especificamente os dispositivos de lei que supostamente foram violados e/ou tiveram interpretação divergente, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por AUXILIADORA PREDIAL LTDA. GRUPO AUXILIADORA PREDIAL, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 483/484, e-STJ), que não conheceu do recurso interposto pela ora agravante. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 299, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIMO. RESTITUIÇÃO DE MULTA IMPOSTA À CONTRATANTE. ALEGAÇÃO DE RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE CULPA DA PRESTADORA DE SERVIÇO. MATÉRIA NÃO ALEGADA EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE E DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VEDADA COMPLEMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE DEFESA EM ÂMBITO RECURSAL. PRECEDENTES. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. Embargos de declaração rejeitados (fls. 318/323, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 332/345, e-STJ), a ora agravante apontou divergência jurisprudencial quanto ao reconhecimento de inovação recursal. Contrarrazões às fls. 416/421, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 440/442, e-STJ), o Tribunal de origem não admitiu o recurso, dando ensejo à interposição de agravo (fls. 451/465, e-STJ), por meio do qual a agravante sustentou a viabilidade do apelo. Em decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 483/484, e-STJ), o recurso não foi conhecido, em razão da incidência da Súmula 284 do STF. Daí o presente agravo interno (fls. 488/493, e-STJ), no qual a agravante se insurge contra os fundamentos da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A fundamentação recursal é deficiente, já que a agravante não apontou especificamente os dispositivos de lei que supostamente foram violados e/ou tiveram interpretação divergente, atraindo a aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno desprovido.