STJ AREsp 2432686
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante a presença do interesse de agir da autora demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAU UNIBANCO S.A. (ITAU UNIBANCO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. PEDIDO GENÉRICO NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 460). Nas razões do presente inconformismo, sustentou (1) que estaria devidamente caracterizada a negativa de prestação jurisdicional alegada no recurso especial; e (2) a não incidência da Súmula n.º 7 do STJ, por não haver necessidade do reexame fático-probatório dos autos. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fl. 488). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PEDIDO GENÉRICO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão judicante aprecia de maneira adequada e suficiente todos os temas suscitados pela parte e influentes para o resultado do julgamento. 2. Afastar as conclusões do acórdão no tocante a presença do interesse de agir da autora demandaria, necessariamente, o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.