STJ AREsp 2724983
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que ficou "comprovado nos autos, a inexistência de responsabilidade subjetiva (o dano, o nexo causal e o ato lesivo culposo), descabendo o dever de indenizar, nos exatos termos do que dispõe o Artigo 186 do Código Civil Pátrio" (fl. 459). Defende que não há nos autos qualquer comprovação de erro médico, bem como de dolo, culpa ou negligência e que todas as condutas adotadas pelos profissionais foram corretas. Sustenta que "a UNIMED em nenhum momento agiu em desacordo com a lei, assim como não praticou ato ilícito passível de reparação, não sendo possível qualquer alcance de eventual condenação para si" (fl. 461). Aduz que "a condenação da Agravante, mesmo que minorada para R$ 25.000,00, afigura-se desarrazoada e desproporcional, vez que, restou comprovado que a beneficiária foi curada da lesão ocasionada na cirurgia, voltando, inclusive, a praticar suas atividades da vida cotidiana normalmente" (fl. 467). Defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, pois não busca o reexame de provas, mas a correta interpretação da lei federal. Requer seja provido o agravo interno para que seja dado seguimento ao recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 475-781, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso e a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.