STJ HC 946767
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso de apelação na origem sobre a mesma matéria de mérito. 2. O agravante foi condenado a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, por infração ao art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal. 3. O agravante alega nulidade no reconhecimento pessoal, realizado sem observância das garantias processuais, e defende que o habeas corpus é a via adequada para sanar o alegado constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 5. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado para discutir nulidades processuais relacionadas ao reconhecimento pessoal realizado sem as garantias previstas no art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 7. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório, conforme jurisprudência do STJ. 8. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justifiquem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. O habeas corpus não é a via adequada para discutir nulidades processuais que demandem análise de provas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de EZEQUIEL MOURA FERNANDES em face de decisão proferida às fls. 259-261, que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi condenado às penas de 9 (nove) anos e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, em regime fechado, além de pagamento de 23 (vinte e três) diárias, por ofensa ao artigo 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal. No presente recurso, o agravante sustenta que o argumento lançado na decisão agravada é apenas uma dentre as possíveis, não constituindo, no seu entender, jurisprudência dominante ou vinculante. Assere que o STF já decidiu que a unirrecorribilidade não pode ser aplicada em casos de violação a direitos fundamentais. Aduz também que o constrangimento ilegal se sobrepõe à mera formalidade processual, sendo, em tese, o habeas corpus a via adequada para cessá-lo. Destaca que o reconhecimento pessoal foi conduzido de maneira unilateral e sem observância das garantias processuais previstas, uma vez que foi feito por policiais militares, à margem de uma rodovia, com o agravante algemado e sozinho, dentro da viatura policial, motivos pelos quais alega nulidade absoluta. Menciona que o STJ tem jurisprudência no sentido de reconhecer a nulidade de atos processuais que desrespeitem o artigo 226 do CPP. Requer o conhecimento e provimento do presente agravo, facultado o juízo de retratação, a fim de, ao final, garantir a concessão da ordem pretendida. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão, à fl. 265. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da interposição simultânea de recurso de apelação na origem sobre a mesma matéria de mérito. 2. O agravante foi condenado a 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, por infração ao art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal. 3. O agravante alega nulidade no reconhecimento pessoal, realizado sem observância das garantias processuais, e defende que o habeas corpus é a via adequada para sanar o alegado constrangimento ilegal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 5. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado para discutir nulidades processuais relacionadas ao reconhecimento pessoal realizado sem as garantias previstas no art. 226 do CPP. III. Razões de decidir 6. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação caracteriza violação ao princípio da unirrecorribilidade, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 7. O habeas corpus não é a via adequada para análise de questões que demandem incursão no acervo fático-probatório, conforme jurisprudência do STJ. 8. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, não havendo argumentos novos que justifiquem sua alteração. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso de apelação contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. O habeas corpus não é a via adequada para discutir nulidades processuais que demandem análise de provas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; RISTJ, art. 210. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19/12/2023.