Decisão · STJ

STJ AREsp 2595781

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-19publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UNIÃO contra decisão às e-STJ fls. 449/451, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas razões, às e-STJ fls. 459/462, a parte agravante alega, em síntese, que "destacou, em seu recurso especial, a existência de erros materiais e omissões relevantes, notadamente quanto à vedação legal e constitucional peremptória ao pagamento de valores retroativos decorrentes de transposição, e que a não integração da decisão após embargos de declaração, para sanar omissão relevante da demanda, importa em manifesta violação dos arts. 489 e 1.022 CPC/2015" e que "o descumprimento de texto expresso de Lei Federal pelo acórdão não requer qualquer análise fática" (e-STJ fls. 460/461). Requer, assim, o provimento do agravo interno para reformar a decisão monocrática. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 468/497. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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