STJ AREsp 2577668
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela WCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. para desafiar decisão da Presidência desta Corte Superior, às e-STJ fls. 139/140, em que não se conheceu do agravo, pois a agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 83 do STJ. Sustenta a recorrente, às e-STJ fls. 14/149, em suma, que ficou demonstrado o dissenso jurisprudencial entre tribunais regionais distintos, sendo certo que não há tese fixada em julgamento submetido ao rito dos recursos especiais acerca da matéria debatida, referente à incidência da contribuição previdenciária patronal, SAT/RAT e Terceiros sobre os salários pagos a jovens aprendizes, o que possibilita o trâmite recursal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.