STJ AREsp 2688719
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido deve ser extraído a partir de interp retação lógico-sistemática da petição inicial, ou seja, da análise de todo o seu conteúdo, e não apenas da rubrica específica. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INNSBRUCK GESTÃO E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA contra decisão de minha lavra, às fls. 386/389, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, considerando que o Tribunal a quo decidiu em plena harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça quanto ao pressuposto do interesse de agir. Nas razões do agravo interno, sustenta a agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que no presente caso não há interesse de agir, pois a ação eleita se mostra inadequada para o fim colimado. Assim, a demanda correta para satisfazer a pretensão da recorrida é ação declaratória de nulidade de cláusula contratual ou ação anulatória por vício de consentimento, e não ação declaratória de interpretação de cláusula contratual. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 428/437. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o pedido deve ser extraído a partir de interp retação lógico-sistemática da petição inicial, ou seja, da análise de todo o seu conteúdo, e não apenas da rubrica específica. 2. Agravo interno desprovido.