Decisão · STJ

STJ AREsp 2553860

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-11-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO. RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL DEFICIENTES. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CONTRATO BANCÁRIO. TEMA 246/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. São deficientes as razões do recurso especial que, arrimado em dissídio pretoriano, não indica o dispositivo de lei federal em relação ao qual existiria a alegada divergência interpretativa. 2. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (Tema Repetitivo 246/STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por WESLEY FABIANO DOS SANTOS - ESPÓLIO, com pedido de efeito suspensivo, contra decisão monocrática que aplicou a Súmula 284/STF, porquanto não indicou o recorrente qual dispositivo violado, ao apresentar recurso especial fundado em dissídio pretoriano quanto à capitalização de juros remuneratórios, em contrato de crédito bancário. Não se conforma o agravante, argumentando que teria indicado, sim, o artigo de lei violado e que não é aplicável a Súmula 284/STF. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 769-772). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO PRETORIANO. RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL DEFICIENTES. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. CONTRATO BANCÁRIO. TEMA 246/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. São deficientes as razões do recurso especial que, arrimado em dissídio pretoriano, não indica o dispositivo de lei federal em relação ao qual existiria a alegada divergência interpretativa. 2. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada" (Tema Repetitivo 246/STJ). 3. Agravo interno desprovido.
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