STJ HC 788469
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos apresentados na decisão agravada para não acolher a alegação defensiva a respeito de suposta violação de domicílio, atraindo, assim, a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DJALMA RICARDO SANTOS MARQUES contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante reitera a tese de que a condenação está baseada na decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, a qual, entretanto, foi reformada pelo Conselho Federal de Medicina para absolver o paciente, em acórdão proferido após o julgamento da apelação criminal. Assim, por se tratar de prova nova, deve ser apreciada a questão em qualquer fase processual, inclusive neste writ. Aduz que "não se trata de supressão de instância, pois a prova não foi debatida nas instâncias inferiores em razão de não existir no momento da apresentação de razões de apelação e de seu julgamento" (fl. 2.033). Diante disso, busca a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos apresentados na decisão agravada para não acolher a alegação defensiva a respeito de suposta violação de domicílio, atraindo, assim, a incidência do Enunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.