Decisão · STJ

STJ AREsp 3156179

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2026-01-26publicado em 2026-06-08
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF (ausência de indicação de dispositivos de lei violados). 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso esp ecial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. contra decisão da Presidência do STJ por meio da qual não conheceu do recurso especial em razão da S úmula 284/STF (fls. 380-381). Extrai-se dos autos que o agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 321-322): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃOEMENTA DE DOCUMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENOU A RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INSURGÊNCIA DA RÉ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DAS CUSTAS FUNDADA NA SÚMULA Nº 01 DO TJRN. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INÉRCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL. CONTESTAÇÃO QUE NÃO SE LIMITOU APENSAR EM APRESENTAR OS CONTRATOS BANCÁRIOS. CONSTATAÇÃO DE RESISTÊNCIA À PRETENSÃO AUTORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A condenação ao pagamento das custas processuais segue o princípio da causalidade, segundo o qual deve suportar os encargos do processo aquele que deu causa à sua instauração, ainda que, posteriormente, satisfaça o pedido em juízo. - Comprovada a tentativa extrajudicial de obtenção dos documentos por meio de notificação com aviso de recebimento, frustrada pela inércia da instituição requerida, legítima se revela a via judicial eleita pela parte autora. - A contestação apresentada pela ré, com alegações de mérito e defesas processuais, corrobora a constatação de resistência à pretensão, afastando a alegação de espontaneidade na exibição dos documentos. - A Súmula nº 01 do TJRN restringe-se à vedação de condenação em honorários advocatícios na ausência de resistência; não se aplica às custas processuais, cuja imputação é regida pela lógica da causalidade. - Recurso conhecido e desprovido. Sem embargos de declaração. Nas razões do recurso interno, a agravante requer a retratação da decisão, com a devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até o julgamento do Tema 929/STJ, ao argumento de que a controvérsia, relativa à repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, está submetida ao rito dos recursos repetitivos, sendo recomendável a suspensão para evitar decisões conflitantes. Impugna, ainda, o não conhecimento do recurso especial com base na Súmula 284/STF, alegando que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, bem como que o apelo foi interposto também com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, estando atendido o requisito da dialeticidade. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contrarrazões apresentadas (fls. 399-404). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula 284/STF (ausência de indicação de dispositivos de lei violados). 2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para conhecer do agravo e não conhecer do recurso esp ecial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.
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