STJ AREsp 2695220
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NA PEÇA RECURSAL. INSUFICIÊNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera menção a dispositivos legais nas razões do apelo nobre, sem a indicação expressa de que foram violados e, sobretudo, sem a demonstração de como te ria havido, pontualmente, tal violação, não supre os requisitos próprios de admissibilidade do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por APARECIDA MARIA NAVARRO (APARECIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de indicação expressa dos dispositivos legais que teriam sido violados ou seriam objeto de dissídio interpretativo (aplicação da Súmula n.º 284 do STF) (e-STJ, fls. 319/320). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o recurso especial apontou a violação dos arts. 75, VII, 321, 334, 369, 370, 373, 615 e 618 do CPC; 5º, LIV e LV, da CF e 1.206 e seguintes e 1.210 do CC, ao sustentar a necessidade de dilação probatória, com a designação de audiência de instrução e julgamento, a existência de legitimidade e interesse de agir, a prescrição aquisitiva e a existência de coisa julgada (e-STJ, fls. 324/365). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 370/380). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MERA MENÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NA PEÇA RECURSAL. INSUFICIÊNCIA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N.º 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A mera menção a dispositivos legais nas razões do apelo nobre, sem a indicação expressa de que foram violados e, sobretudo, sem a demonstração de como te ria havido, pontualmente, tal violação, não supre os requisitos próprios de admissibilidade do recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n.º 284 do STF. 2. Agravo interno não provido.