STJ AREsp 2651696
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEDA DE PASSAGEIRO EM COLETIVO. PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA ANULADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL REABERTA. ACÓRDÃO LOCAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. 2. No caso, o Tribunal de Justiça anulou a sentença de improcedência, determinando a reabertura da fase de instrução processual, concluindo que "o autor se desincumbiu de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, por meio dos documentos anexados à inicial, quais sejam boletim de ocorrência e relatórios médicos conformando as lesões alegadas". 3. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VEGA S.A. TRANSPORTE URBANO contra decisão proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 334-338), que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 342-355), a agravante aduz a ocorrência de violação dos dispositivos apontados no recurso especial, alegando a ocorrência de omissão no acórdão recorrido; e a não incidência da Súmula 7/STJ. Repisa os argumentos do recurso especial apontando a ausência de prestação jurisdicional; a ilegitimidade passiva; a vedação de decisão surpresa, sem ouvir previamente as partes sobre as questões de fato ou de direito conhecidas de ofício; ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. QUEDA DE PASSAGEIRO EM COLETIVO. PROVA MÍNIMA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. SENTENÇA ANULADA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL REABERTA. ACÓRDÃO LOCAL EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. 2. No caso, o Tribunal de Justiça anulou a sentença de improcedência, determinando a reabertura da fase de instrução processual, concluindo que "o autor se desincumbiu de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu direito, por meio dos documentos anexados à inicial, quais sejam boletim de ocorrência e relatórios médicos conformando as lesões alegadas". 3. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.