STJ HC 947985
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS (114,26 G DE MACONHA; 139,45 G DE COCAÍNA; E 5,36 G DE CRACK). WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por Messias Henrique da Silva contra a decisão do Ministro Herman Benjamin, Presidente desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus substitutivo de revisão criminal (fls. 119/120). Consta dos autos que o agravante foi condenado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jales/SP à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Foram apreendidos 114,26 g de maconha, 139,45 g de cocaína e 5,36 g de crack (fls. 33/41). O Tribunal estadual negou provimento à apelação defensiva , conforme acórdão acostado às fls. 10/32. Neste recurso, a defesa alega que esta Corte Superior admite a possibilidade de impetração de habeas corpus contra condenação transitada em julgado; além disso, mesmo que o writ não seja conhecido, é possível a concessão da ordem de ofício, sustentando, ainda, que o pedido não exige análise de provas, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. Pleiteia, em suma, o reconhecimento da causa especial de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas e a fixação do regime aberto. Interposto agravo regimental da decisão da Presidência desta Casa à fl. 127/135, esses autos foram a mim distribuídos (fl. 138). Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS (114,26 G DE MACONHA; 139,45 G DE COCAÍNA; E 5,36 G DE CRACK). WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.