Decisão · STJ

STJ AREsp 2537280

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-30publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. ADVOGADO. CLIENTE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte no sentido de que há legitimidade concorrente entre o advogado e cliente para promover a execução da verba honorária, incidindo ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASCALHEIRA RIO DOURADO LTDA (CASCALHEIRA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. ADVOGADO. CLIENTE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 355). Nas razões do presente inconformismo, CASCALHEIRA defendeu que há legitimidade concorrente recursal da parte e do advogado, mas não legitimidade para a execução e recebimento de honorários advocatícios sucumbenciais, já que pertencem exclusivamente ao advogado, não se aplic ando ao caso a Súmula n. 83 do STJ (e-STJ, fls. 362-370). Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 375/376). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEGITIMIDADE CONCORRENTE. ADVOGADO. CLIENTE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, o Tribunal local seguiu orientação desta Corte no sentido de que há legitimidade concorrente entre o advogado e cliente para promover a execução da verba honorária, incidindo ao caso a Súmula n. 83 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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