Decisão · STJ

STJ RHC 200255

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AUSÊNCIA DE DEBATE DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não prospera a alegação do agravante de que a matéria tenha sido analisada pelo Tribunal, já que a mera menção ao questionamento feito pelo agravante não significa discussão do assunto por parte do Tribunal. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Felippe da Silva Batista contra a decisão de minha relatoria que negou provimento ao recurso ordinário, assim ementada (fl. 155): RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTENTE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. Alega o agravante que não há supressão de instância, uma vez constar, no acórdão hostilizado, que ele foi condenado nos autos do processo cuja busca e apreensão pretende anular, pleito que já foi analisado por esta Corte no julgamento da apelação (fl. 165). Sustenta que há ilegalidade na decisão que determinou a busca e apreensão na sua residência por ausência de justa causa para tal medida. Aduz que a decisão traz caráter genérico por não ter sido apontado elemento concreto para a justa causa, com ausência de fundamentação. Requer, diante disso, a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão julgador. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DAS PROVAS POR ILEGALIDADE NO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA. AUSÊNCIA DE DEBATE DA MATÉRIA NO ACÓRDÃO HOSTILIZADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Não prospera a alegação do agravante de que a matéria tenha sido analisada pelo Tribunal, já que a mera menção ao questionamento feito pelo agravante não significa discussão do assunto por parte do Tribunal. 2. Agravo regimental improvido.
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