Decisão · STJ

STJ AREsp 2654718

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-11-29
CIVIL
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO BANCÁRIO. PORTABILIDADE DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. A discussão quanto ao dever de informação e à inversão do ônus da prova foi dirimida, no acórdão recorrido, mediante a análise do acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame, na via estreita do recurso especial esbarra no óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por JOSÉ RIBEIRO DO NASCIMENTO, inconformado com a decisão de fls. 442/443, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 115/STJ. Em suas razões, a parte agravante sustenta que a incidência da Súmula 115/STJ deve ser afastada, pois "a nomeação do advogado foi realizada pela própria Justiça Federal (e-STJ fl. 229), o que afasta a necessidade de procuração específica para firmar o recurso por ser incontroversa a representação do cliente e de ser o ora subscritor o único advogado responsável pelo processo" (e-STJ, fl. 448). A agravada apresentou impugnação do agravo interno (e-STJ, fls. 460/462). É o relatório. EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO BANCÁRIO. PORTABILIDADE DA DÍVIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 51 DO CDC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite o recurso especial quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. 2. A discussão quanto ao dever de informação e à inversão do ônus da prova foi dirimida, no acórdão recorrido, mediante a análise do acervo fático-probatório dos autos, cujo reexame, na via estreita do recurso especial esbarra no óbice previsto na Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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