STJ REsp 2153470
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUPRESSÃO DE GARANTIAS. INEFICÁCIA DA CLÁUSULA DO PLANO EM RELAÇÃO AOS CREDORES QUE COM ELA NÃO ANUÍRAM EXPRESSAMENTE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Recuperação judicial. 2. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula do plano de recuperação j udicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram expressamente. 3. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei 11.101/2005. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUMATEX PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTRAS contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento. Ação: Recuperação judicial das empresas recorrentes.