STJ AREsp 2638260
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSTRUTORA MARKA LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria (e-STJ, fls. 495/498), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ. Nas razões recursais, a agravante sustenta que "o acórdão recorrido não aplicou corretamente a princípio da autonomia das vontades, sob pena de violação ao art. 104 do CC, haja vista, que a retenção de 30% está estipulada no contrato de promessa de compra e venda, ao qual as partes pactuaram pelos seus termos" (e-STJ, fl. 504). Devidamente intimada (e-STJ, fl. 507), a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ, fl. 510). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .