STJ AREsp 2573719
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. PARTE REQUERENTE DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova. Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por URBAN ARTS GALERIA ONLINE LTDA contra decisão monocrática desta Relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, a parte agravante impugna os fundamentos da decisão agravada e reitera o mérito, sustentando, em síntese, que: (i) houve omissão quanto ao principal argumento da agravante, que somente teria interesse na produção de provas caso o juízo decidisse pela inversão do ônus da prova; (ii) as decisões não respeitaram as regras de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC) e impuseram à agravante a obrigação de provar que não descumpriu a tutela de urgência, o que configura uma prova impossível; (iii) foram desconsideradas as regras sobre o custeio de provas técnicas, que devem ser suportadas por quem busca se desincumbir de uma obrigação, ou, alternativamente, deveriam ter aplicado a regra do art. 95 do CPC, que prevê o rateio dos custos periciais entre as partes. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 713-722, sustentando a inadmissibilidade do recurso, requerendo, por fim, a condenação da agravante por litigância de má-fé e a fixação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA HONORÁRIOS PERICIAIS. ADIANTAMENTO. PARTE REQUERENTE DA PROVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendimento de que o ônus do pagamento de honorários ao perito é da parte que requereu a produção da prova. Precedentes. Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.