STJ AREsp 2507561
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA BARBOSA KRAIDE contra a decisão monocrática de fls. 178-182, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 83 e 7 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 186-196), sustenta, em síntese, que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ e reitera seu argumento de que a ação rescisória não poderia ser liminarmente indeferida. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido.