Decisão · STJ

STJ AREsp 2506332

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-11-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no REsp 1.717.781/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018). 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELAINE CONSTANTINOV LEAL e OUTROS contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.049/1.056), que conheceu do agravo para negar provimento ao apelo nobre, sob os seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 211 do STJ; b) ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; c) aplicação da Súmula 284 do STF; e d) incidência da Súmula 83 do STJ. A parte agravante, em suas razões recursais, sustenta, em síntese, que a decisão merece reconsideração, alegando, para tanto, que "A argumentação foi feita de forma precisa e bem delineada, permitindo total compreensão da questão suscitada", e que, "por inexistir qualquer óbice à análise do mérito do agravo em recurso especial, é de se reformar a decisão agravada para o fim de dar provimento ao agravo, e consequentemente, conhecer e prover o recurso especial (e-STJ, fls. 1.067/1.068). Requer a reconsideração da decisão ou sua reforma pela Turma julgadora. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1074/1095). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que a inversão do ônus da prova não dispensa a comprovação mínima, pela parte autora, dos fatos constitutivos do seu direito" (AgInt no REsp 1.717.781/RO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018). 2 . Agravo interno desprovido.
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