STJ AREsp 2622147
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Para ações de adjudicação compulsória tem-se admitido o valor atualizado da causa como base de cálculo dos ônus sucumbenciais" (AgInt no REsp 1.888.537/RN, R elator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INTERLAGOS AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão monocrática (fls. 1011-1014) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1018-1027), sustenta, em síntese, que a ordem preferencial a ser observada no momento da fixação da base de cálculo dos honorários determina que o valor da condenação deve ser usado prioritariamente ao valor da causa. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação às fls. 1034-1041. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CAUSA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Para ações de adjudicação compulsória tem-se admitido o valor atualizado da causa como base de cálculo dos ônus sucumbenciais" (AgInt no REsp 1.888.537/RN, R elator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023). 2. Agravo interno desprovido.