Decisão · STJ

STJ AREsp 2575993

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-27publicado em 2024-11-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ELAINE DE MORAES CRUVINEL contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 570): "CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NULIDADE DE TESTAMENTO. REQUISITOS DO TESTAMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, uma vez que ficou demonstrado que houve a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem consignou que o testamento público objeto da presente controvérsia não apresenta vícios legai s. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial." Nas razões dos embargos de declaração (e-STJ, fls. 581-587), a parte embargante aponta omissão na decisão em relação à petição de fls. 566-568, momento em que realizou pedido expresso de intimação prévia da defesa para a sessão de julgamento, de sustentação oral e de oposição ao julgamento virtual. A parte embargada não apresentou impugnação, conforme certidã o de fls. 593-595. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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