STJ HC 945751
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por UBIRAJARA FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR, contra decisão proferida, às fls. 168-170, que indeferiu habeas corpus, com pedido de liminar, contra decisão monocrática de Desembargador Relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS (HC n. 809241- 94.2024.8.02.0000). Consta dos autos a prisão preventiva do agravante, decorrente dos delitos de furto qualificado e associação criminosa, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, devido à ilegalidade na condução coercitiva do paciente sem assistência de advogado e advertência do direito ao silêncio, além de apreensão e quebra de sigilo telefônico sem mandado judicial. Alega que não estão presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, previstos no art. 312 do CPP e revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do aludido diploma legal. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais, bem como "o desentranhamento da oitiva do paciente dos autos deste processo por ser completamente ilícita, haja vista a violação aos seus direitos e garantias fundamentais constitucionais, .. razão que conduz a anulação deste ato e pela anulação da apreensão dos objetos realizadas sem mandado judicial" (fl. 17). O Ministério Público Federal, à fl. 183, deu-se por ciente da decisão de fls. 168-170. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.