STJ AREsp 2613078
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO CRISTIANE GOMES DE SOUSA OLIVEIRA interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência de fls. 362-363, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Alega que estão presentes os requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. No mais, reproduz as alegações de mérito do recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a simples reiteração de argumentos já examinados e afastados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo interno não conhecido.