STJ AREsp 2430730
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão de minha lavra, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 284 do STF quanto à negativa de prestação jurisdicional. Aduz a parte agravante, em síntese, que o Tribunal de origem foi omisso quanto à matéria arguida, sendo devidamente fundamentada a negativa de prestação jurisdicional. Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO GENÉRICA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.